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MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, funcionário EFETIVO, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, Nº 363 centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.

Aparado pelo art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988. O Servidor MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.

Análise da avaliação do Acordam APL-TC-00445/24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata da apreciação de matéria para fins de julgamento das contas de gestão de responsabilidade do Prefeito Constitucional do município de Santa Inês PB, Sr. Felix Henrique Leite Vieira, referente ao exercício de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2026 "DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 30 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, especialmente a do Regimento Interno desta Casa Legislativa e de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica, e demais disposições aplicáveis e, ainda, CONSIDERANDO que o aniversário do município (29 de abril) feriado municipal, é uma festa pública e de tradição cultural na nossa cidade, sendo festejado por todos Santainezense e amigos que aqui vem nos visitar; CONSIDERANDO que o feriado nacional de 1 º de maio (sexta-feira) é comemorado o Dia do Trabalho; DECRETA: Art. 1 º. Fica estabelecido ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal, no dia 30 de abril de 2026, em virtude das festividades de Emancipação Política e feriado do dia do Trabalho.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, especialmente a do Regimento Interno desta Casa Legislativa e de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica, e demais disposições aplicáveis e, ainda, DECRETA: Art. 1 º. Fica estabelecido ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal, no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em virtude do feriado nacional de "TIRADENTES", no dia 21 de abril de 2026 (terça-feira). Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2026 "DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 01 E 02 ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ATRICON